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Foi publicado dia 07 de abril protocolo 21/2011, produzindo efeitos a partir de 01/05/2011, que estabelece o recolhimento antecipado do ICMS para os estados seguinatários do protocolo nas vendas para consumidor final.a aliquota de 10% que corresponde ao diferencial de aliquotas entre a aliquota interna de destino 17% - e a aliquota interestadual 7%.Essa regra é valida somente para os seguintes estados: AC, AL, AP, BA, CE, ES GO, MA, MT, PA, PB, PE, PI, RN, RR, RO, SE e DF.